Acordo homologado pelo TRT-RN em ação do MPT-RN assegura repasse de R$ 13 milhões para ações de combate ao coronavírus

Recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos

Natal (RN), 02/04/2020 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado.

A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes.

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MPT-RN faz novas recomendações a órgãos públicos e empresas para prevenção à Covid-19

Documentos recomendam medidas a serem adotadas para a proteção da vida e da saúde de trabalhadores

Natal (RN), 1º/04/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) enviou, a empresas, sindicatos patronais e órgãos públicos, novas recomendações com diretrizes e medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). As recomedações foram feitas a clínicas médicas, odontológicas, farmácias, laboratórios, supermercados e concessionárias de transporte público, dentre outras empresas. O MPT-RN também emitiu recomendação à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) para determinar às empresas de teleatendimento e call centers a adoção, em caráter de urgência, de providências mínimas de proteção à saúde de trabalhadores.

Os documentos têm recomendado que as empresas negociem com os sindicatos das categorias profissionais planos para redução dos prejuízos econômicos sofridos e seu impacto na manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores, com adoção de medidas como o trabalho remoto (teletrabalho/home office), flexibilização de jornada, redução de jornada e adoção de banco de horas ou concessão imediata de férias coletivas e individuais.

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Nota Conjunta: tribunais, MP e Defensoria reforçam necessidade de cumprimento de medidas de prevenção ao novo coronavírus

MPF, MP/RN, TJ/RN, JF/RN, TRT/RN, MPT/RN, TCE/RN e DPE/RN destacam a importância de medidas como o isolamento domicilar

Natal (RN), 28/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e outras sete instituições divulgaram, na manhã deste sábado (28), nota pública em que destacam a importância da manunteção de medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no estado. A nota reforça a importância do isolamento social e das providências de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores de estabelecimentos autorizados a funcionar em função do caráter essencial. Confira a íntegra da nota: 

 NOTA CONJUNTA

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual (MP/RN), a Justiça Federal (Seção Judiciária no Rio Grande do Norte), o Tribunal de Justiça do estado (TJ/RN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) vêm a público reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no RN. Deve-se observar que a Organização Mundial de Saúde, OMS, ainda não revogou as recomendações de isolamento domiciliar, medida cuja eficácia contra a nova pandemia foi testada e aprovada em diversos países que tentam debelar a doença. 

As medidas impostas pelos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, e nº 29.556, de 24 de março de 2020 são embasadas em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da pandemia. Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais.

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Coronavírus: MPT em Mossoró recomenda medidas de proteção a trabalhadores do comércio e de serviços de teleatendimento

Órgão também solicitou incremento da fiscalização, com regularização do trabalho dos servidores do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município (Cerest)

Natal (RN), 27/03/2020 – A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró emitiu recomendação a todos os supermercados localizados em sua área de abrangência, que inclui municípios como Areia Branca, Apodi e Pau dos Ferros, com medidas a serem implementadas pelos estabelecimentos para a proteção da saúde dos seus trabalhadores, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19. Também foi expedida recomendação no mesmo sentido a uma empresa de teleatendimento. As recomendações foram enviadas na quarta-feira (25) e podem ser acessadas pelos links: Recomendação 990/2020 e Recomendação 991/2020.

Destinada à proteção dos trabalhadores de supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres, a Recomendação n.º 991/2020 sugere que as empresas reorganizem suas escalas de trabalho, reduzindo o número de trabalhadores por turno, e que garatam a flexibilização dos horários de início e fim de jornada, para evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público.

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Saiba como fazer o cadastro nos sistemas de peticionamento eletrônico PELE e PAE

Além do pré-cadastro, uma segunda etapa exige envio de documentos pessoais

Natal (RN), 26/03/2020 - Usuários que utilizam os sistemas de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) - o Sistema de Peticionamento Eletrônico (PELE) e o Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE) - precisam estar atentos para as duas etapas de cadastramento. Além do pré-cadastro, todos os usuários precisam validar seus dados enviando documentos de identificação para o Protocolo do MPT-RN, por meio do e-mail prt21.protocolo@mpt.mp.br.

Devem ser enviados, por e-mail, o nome completo e o CPF do usuário que efetivou o pré-cadastro. Além disso, devem ser anexados os seguintes documentos:

- Usuário comum: documento de identidade com foto, que contenha o CPF e o RG;

- Advogado: documento de identidade com foto, que contenha o CPF e o RG e carteira da OAB.

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