Nas próximas semanas, será lançado ainda um site com banco de imagens de profissionais negros e negras em espaços de protagonismo no trabalho
Brasília (DF), 22/07/2020 – Para marcar os 10 anos do Estatuto de Igualdade Racial (lei 12.288/10), o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, na última segunda-feira (20), uma campanha nacional nas redes sociais com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância deste instrumento, que busca garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e de direitos à população negra e o combate à discriminação em todas as suas formas.
O estatuto reforça direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988 e sua efetividade também é uma das metas prioritárias de atuação do MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
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Maqueiros e profissionais de higienização hospitalar são contemplados por decisão
Natal (RN), 15/07/2020 – Os trabalhadores da empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda lotados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel só poderão atuar no complexo hospitalar, que é administrado pelo Governo do Estado, se contarem com os equipamentos de proteção individual (EPI’s) indispensáveis para o exercício de suas funções. A decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Natal foi concedida após o ajuizamento de ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Maqueiros e profissionais de higienização hospitalar são os principais beneficiados com a garantia da segurança sanitária, os quais, de acordo com denúncia recebida e apurada pelo MPT, não estavam recebendo a devida proteção para atuar. Conforme frisado pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, o suporte prestado aos trabalhadores deverá estar em conformidade com as notas técnicas emitidas pelo MPT e as autoridades sanitárias ao longo da pandemia do novo coronavírus.
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Objetivo é que retomada de atividades não essenciais só ocorra mediante o cumprimento de critérios mínimos, para impedir que pandemia da covid-19 se alastre
Natal (RN), 09/07/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o Ministério Público Federal no RN (MPF-RN) e o Ministério Público do Estado (MPRN) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.
A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.
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Em nota, MPT-RN, MPRN e MPF no RN destacam ausência de dados científicos que respaldem a decisão de retomada da atividade comercial
Natal (RN), 03/07/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) divulgaram, na noite desta sexta-feira (3), nota à sociedade potiguar em que se posicionam sobre a decisão do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Prefeitura de Natal autorizando a reabertura inicial e gradual da economia. De acordo com a nota, a decisão contraria dados científicos de transmissibilidade do vírus do Comitê Científico do Rio Grande do Norte, do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e da Fiocruz.
De acordo com o documento, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagem da população e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal".
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