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Sesap emite novas orientações de vigilância epidemiológica para prevenção da covid-19 em ambientes de trabalho

Identificação precoce e afastamento imediato de trabalhadores estão entre as medidas previstas

Natal (RN), 09/12/2020 – Em nota técnica expedida na última sexta-feira (4), a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) do Rio Grande do Norte emitiu orientações para a prevenção, controle e dimunuição dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Além dos protocolos básicos de prevenção da doença, como a redução de aglomerações, a higienização correta e frequente das mãos e a distribuição da força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho, a nota destaca medidas de vigilância epidemiológica. Isso significa que as empresas devem adotar estratégias, por meio de monitoramento diário dos trabalhadores, para realizar a identificação precoce e o afastamento imediato de trabalhadoras e trabalhadores com suspeita de covid-19.

Para realizar a identificação precoce de casos suspeitos no ambiente de trabalho, os trabalhadores devem ser orientados a se autoavaliarem quanto à presença de febre, tosse, falta de ar, perda parcial ou total olfato, falta de paladar, diarreia, fraqueza, dor torácica, calafrios, dores de cabeça e outros sintomas indicativos de covid-19, antes de cada turno de trabalho.

O trabalhador é considerado caso suspeito quando apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

É considerado caso confirmado para a covid-19 o trabalhador que apresentar resultado de exame laboratorial confirmando o contágio pelo coronavírus; ou com Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

As empresas e empregadores devem afastar imediatamente os trabalhadores sintomáticos das atividades presenciais, pelo período mínimo de 10 dias a contar do início dos sintomas, acrescido de três dias sem sintomas. Já para os trabalhadores assintomáticos o afastamento é de 10 dias após teste positivo para SARS-CoV-2 ou contato de casos confirmados da Covid-19.

Também devem ser monitorados os contactantes de casos confirmados ou suspeitos de contágio pela covid-19, ou seja, aqueles trabalhadores assintomáticos que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial. Pode ser considerado contactante o trabalhador que esteve durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância de casos confirmados ou suspeitos de contágio pela covid-19; que permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte; que tenha compartilhado o mesmo ambiente domiciliar; ou que seja profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da covid-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da covid-19 sem a proteção recomendada.

Para saber mais detalhes sobre a nota técnica, acesse: https://abre.ai/bRHH

*Com informações da Ascom/Sesap-RN.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

Lucas Félix | Estagiário de jornalismo

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