Mediação do MPT-RN resulta em aprovação de gratificação Covid-19 para servidores da Saúde do Município de Natal

Proposta de adicional, que vai de 10 a 40%, foi um dos compromissos firmados pelo Município de Natal

Natal (RN), 22/05/2020 – A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 06/2020, que dispõe sobre a criação de gratificação transitória aos servidores da saúde municipal que estiverem exercendo suas atividades durante o período de pandemia da Covid-19. O projeto foi um dos compromissos firmados pelo Município de Natal em mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), com base em proposta debatida pela Secretaria Municipal de Saúde e sindicatos de diversas categorias.

O pedido de mediação feito ao MPT-RN partiu de diversos sindicatos: Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (Sindern), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Snisenat), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN (Sinfarn) e Sindicato dos Ondotologistas do Estado do RN (Soern), e incluía, além do pagamento de insalubridade em grau máximo a todos os trabalhadores da Saúde, a garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a todos os profissionais e a proteção aos profissionais acima de 60 anos, com o afastamento das funções de atendimento direto.

Em audiência por videoconferência conduzida pela procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, no último dia 29 de abril, o Município apresentou proposta de gratificação de acordo com a área de atuação dos profissionais. Para para os servidores que atuam no Nível central da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação será paga no percentual de 10%; para os profissionais que trabalham nas sedes dos Distritos Sanitários, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínicas e unidades similares, o valor será de 20%; por fim, para os que atuam na rede de urgência e emergência, o percentual será de 40%.

As gratificações serão pagas mensalmente aos servidores, a partir do mês de maio, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município do Natal em função da crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, declarado pelo Decreto nº 11.923, 20 de março de 2020 ou enquanto perdurar a emergência de saúde pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Na Câmara Municipal de Natal o projeto recebeu três emendas. A primeira acrescentou os servidores municipalizados no rol dos trabalhadores que receberão a gratificação; a segunda, relativa ao cálculo de pagamento da gratificação proporcional aos dias trabalhados, estabeleceu que as faltas justificadas não serão descontadas; por fim, a última emenda incluiu os servidores lotados no Hospital de Campanha de Natal.


*Nº do procedimento: PA MED 499.2020.

Ministério Público do Trabalho no RN
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