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Coronavírus: MPT-RN recomenda medidas de proteção a trabalhadores da saúde, indústria, comércio e transportes

Documento pede que estado, municípios e empresas desenvolvam e implementem Plano de Prevenção de Infecções

Natal (RN), 20/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiu recomendação ao estado do Rio Grande do Norte, ao município de Natal e aos demais municípios do RN para que adotem medidas protetivas contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre trabalhadores da área da saúde. Também foi expedida recomendação para entidades representativas das categorias econômicas do comércio, indústria, agricultura, pecuária, pesca e transporte de passageiros, para conhecimento e ciência das empresas da obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção aos trabalhadores. As recomendações foram enviadas na última quarta-feira (18) e podem ser acessadas pelos links: Recomendação 11591 e Recomendação 11592.

A Recomendação n.º 11591/2020, destinada à proteção dos trabalhadores da saúde, prevê, entre outras medidas, que seja garantido aos profissionais de saúde, de transporte, de apoio, de assistência e de outras atividades envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva. De acordo com a recomendação, o uso de EPIs, como as máscaras, é apenas uma das medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Deve ser garantido o fornecimento de insumos para higienização, assim como o treinamento adequado para que os procedimentos sejam realizados de forma eficaz. Os trabalhadores também devem ser alertados a não compartilhar ou utilizar equipamentos de colegas de trabalho (fones, aparelhos de telefone, óculos etc.), devendo ser assegurado o fornecimento desses materiais a cada trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho também recomenda que estado e municípios sigam ou desenvolvam internamente os planos de contingência indicados pelas autoridades locais em casos de epidemia, com medidas como a permissão de ausência justificada ao trabalho, a organização do processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e a permissão de realização de trabalhos à distância, sempre com cumprimento ao princípio da irredutibilidade salarial.

Já a Recomendação n.º 11592/2020 é direcionada aos dirigentes da Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio), da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor). De acordo com o documento, as empresas e instituições privadas devem desenvolver um plano de prevenção de infecções, adotando medidas tais como o oferecimento de espaço para lavagem adequada das mãos e, na ausência ou distância do local de trabalho, fornecimento de álcool gel ou outro sanitizante adequado. As empresas também devem orientar aos trabalhadores que permaneçam em casa, se estiverem doentes, e permitir, quando possível, a realização de teletrabalho (home office).

Recomenda-se, ainda, que as empresas estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, e obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, sempre observando o princípio da irredutibilidade salarial. Também devem ser garantidos aos trabalhadores com encargos familiares (filhos crianças, familiares idosos, com deficiência ou com doenças crônicas) e às trabalhadoras gestantes, idosas ou com deficiência, o direito de realizar, dentro do possível, as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto, por meio de equipamentos e sistemas informatizados.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação n.º 11591/2020 e da Recomendação n.º 11592/2020.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

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Lucas Félix | Estagiário de jornalismo

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