Nota técnica do MPT estabelece medidas de prevenção contra a COVID-19 para estagiários e aprendizes

Documento pede aulas de aprendizagem à distância e o isolamento dos trabalhadores adolescentes

Natal (RN), 19/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga nova nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). A nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.

O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.

É recomendado também que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adote providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas à distância, sem custo para os jovens.

Acesse aqui a íntegra da nota técnica conjunta 05/2020, assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.

*Com informações da Procuradoria Geral do Trabalho

 

Ministério Público do Trabalho no RN
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