MPT-RN participa de encontro sobre aprendizagem em Natal

Empresas que já cumprem a legislação foram reconhecidas em evento no IFRN


Natal (RN), 13/11/2019 – O Campus Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) recebeu nessa quarta-feira (13) a segunda edição do encontro Parceiros da Aprendizagem, que celebrou as empresas participantes do programa Jovem Aprendiz. O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) foi representado no evento pelo procurador-chefe Xisto Tiago de Medeiros.

Em sua fala, ele destacou a importância da educação como um agente de transformação da sociedade, ressaltando a relevância da formação para a construção do futuro do país. O procurador frisou que a aprendizagem gera ganhos para toda a sociedade, lembrando que os jovens profissionais em sua maioria são oriundos de famílias de baixa renda. Além do impacto social, as empresas também são beneficiadas pela oportunidade de formarem novos trabalhadores dentro de suas culturas organizacionais.

A auditora fiscal do Trabalho Sofia Gomes, coordenadora de aprendizagem no Rio Grande do Norte, saudou o MPT como um grande parceiro em prol do programa, ajudando a expandir o conceito por empresas de variados setores e também pelo interior do estado.

Como funciona a Lei da Aprendizagem – A Lei n.º 10.097/00 determina que as empresas de médio e grande porte devem possuir de 5% a 15% de seus postos ocupados por aprendizes com idades entre 14 e 24 anos. A proporção é calculada com base apenas nas vagas que necessitam de formação profissional, excluindo da conta as profissões regulamentadas por legislações específicas.

A jornada de trabalho do aprendiz possui especificidades ao longo do exercício da função, que pode durar de 6 a 24 meses, sendo garantido um pagamento calculado com base no salário mínimo por hora. Além da prática no ambiente de trabalho, realizada com a observação de um coordenador da empresa, os jovens também possuem formação teórica fornecida por entidades como os IFs, órgãos do sistema S e outras instituições educacionais sem fins lucrativos. Caso o aprendiz ainda não tenha concluído o Ensino Médio, é obrigatória a comprovação da frequência escolar para que possa ocupar a vaga.

O MPT-RN atua para garantir o cumprimento da cota exigida pela legislação, já que há um déficit na ocupação das vagas. Cerca de 4 mil novas oportunidades poderiam ser concedidas no Rio Grande do Norte caso todas as empresas já estivessem atuando nos termos da Lei da Aprendizagem.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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