Secretaria de Administração Penitenciária e MPT ajustam detalhes para implementação do trabalho de presos

Convênios serão formalizados com prefeituras, para o trabalho em atividades de interesse do estado

Natal (RN), 12/11/2019 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu, na última sexta-feira (8), visita do secretário de Administração Penitenciária do Estado do RN, Pedro Florêncio. O secretário apresentou ao procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, linhas gerais dos termos de convênio atualmente em negociação, entre a secretaria, a Secretaria Estadual de Educação, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e prefeituras municipais, para implementação do trabalho por pessoas privadas de liberdade em atividades de interesse do estado. A reunião ocorreu na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Natal.

De acordo com o secretário Pedro Florêncio, o trabalho pelos detentos será prestado por meio de empresas a serem contratadas por edital, para trabalho em áreas como limpeza e manutenção de escolas públicas, conserto de carteiras escolares e macas hospitalares, limpeza de ambientes externos turísticos e de natureza de lazer, como praças e balneários e cultivo de insumos agrícolas em unidades prisionais agrícolas.

E para a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, vice coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do MPT (Conap), a Lei de Licitações e Contratos estabelece que a Administração Pública pode, nos editais de contratação de serviços, exigir que as empresas que participem de licitações comprovem a contratação de uma cota de pessoas presas ou egressas do sistema prisional, com vistas à ressocialização dos presos.

“O trabalho dos presos pode ocorrer no âmbito de obras públicas, para remição da pena; através da instalação de empresas dentro dos muros dos presídios, o que significa que empresas que lá se instalem utilizarão mão de obra do preso e deverão remunerá-la com pelo menos um salário mínimo; e a inclusão social e o trabalho das pessoas presas também pode ocorrer por meio de empresas prestadoras de serviços terceirizados e que prestem serviços para a Administração Pública, desde que nos editais de licitação se estabeleça que deve haver uma cota de contratação de pessoas presas”, explicou a procuradora.


Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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