Município de Arez é condenado a regularizar condições de trabalho

Ação do MPT-RN foi motivada por morte de trabalhador que atuava na pavimentação de via pública

Natal (RN), 17/07/2019 – A Vara do Trabalho de Goianinha decidiu, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), condenar o Município de Arez (RN) a implementar medidas de segurança do trabalho para corrigir falhas que vitimaram um trabalhador em 2015. Wellington Alves realizava pavimentação de via pública utilizando máquinas pesadas, sem treinamento e sem equipamentos de proteção individual, quando faleceu, atingido pela pá da escavadeira. O Município também foi obrigado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública foi iniciada pelo MPT-RN após investigação que apurou que trabalhadores operavam máquinas pesadas em obras públicas, sem a devida capacitação e proteção. Na ação, o MPT pediu que o Município fosse condenado a cumprir uma série de medidas para resguardar seus trabalhadores de acidentes, dentre as quais a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e a realização de treinamentos periódicos com os trabalhadores.

Obrigações legais que não estavam sendo cumpridas pelo Município, de acordo com os auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, também foram objeto da ação, como a de depositar devidamente o FGTS dos trabalhadores, até o dia 7 de cada mês, e manter empregados com registro em livro, ficha ou sistema eletrônico correspondente. Além disso, o Município deve cumprir a obrigatoriedade constitucional de admissão de trabalhadores via concurso público.

Na ação, o MPT-RN argumentou que o ente municipal deixou de cumprir normas vigentes e agiu de forma recorrente contrariamente aos direitos dos trabalhadores, causando, assim, lesão difusa ao estado democrático de direito, que se manifesta na sensação, não só pelos trabalhadores, mas também por toda a sociedade, de total impotência e desamparo jurídico, já que dele se espera o cumprimento da lei, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência.

Sentença – Todas as obrigações de fazer propostas pelo MPT na ação foram deferidas pela Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Antonio Soares Carneiro fundamenta a necessidade de condenação da empresa ao pagamento de indenização destacando o risco a que ela submeteu seus empregados: “ante o conjunto probatório, restou demonstrado que o réu descumpriu normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que ocasionou a morte de um trabalhador; com efeito, é inquestionável que o dano moral de caráter coletivo existiu”, pontua.

Em razão do grau de culpa na conduta do ofensor, da intensidade e dimensões dos efeitos negativos do dano infligido à coletividade e com o objetivo de gerar desestímulo à coletividade, a indenização foi fixada no montante de R$ 1 milhão. No caso de descumprimento de quaisquer uma das obrigações, o Município pode ter que pagar multa no valor de R$ 1 mil por dia.

* Nº da ação civil pública: 0000711-76.2016.5.21.0020


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