Fabricante de produtos de limpeza é condenada por submeter trabalhadores a riscos no ambiente de trabalho

Instalações sem proteção e falta de programas de prevenção geraram condenação no valor de R$ 50 mil

Natal (RN), 12/04/2019 - A empresa Prolim Indústria e Comercio LTDA foi condenada, pela 2ª Vara do Trabalho de Natal, a corrigir irregularidades relacionadas à saúde e segurança de seus trabalhadores. As investigações confirmaram denúncias de que a empresa não mantinha instalações adequadas às atividades, com riscos de queda de altura e falta de medidas protetivas a riscos de incêndio. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

Durante o processo, a empresa não apresentou defesa, sendo julgada à revelia. De acordo com o que foi apurado pela fiscalização, a Prolim não tinha documentação que comprovasse que os empregados foram submetidos a treinamento sobre o uso de EPI, além de estar com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vencido desde 2015. Quanto às instalações, foi verificado que o acesso aos extintores de incêndio estava obstruído, e que o vestiário dos trabalhadores não possuía porta de acesso que assegurasse o resguardo conveniente. Também não foi constatada a realização de exames médicos admissionais.

Para o procurador do MPT-RN José Diniz de Moraes, que assina a ação, as normas descumpridas pela empresa configuram “um severo comprometimento da salubridade, segurança e higidez do meio ambiente de trabalho oferecido pela empresa aos seus empregados e aumentando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais”, destaca. Foram listadas pelo procurador oito Normas Regulamentadoras descumpridas pela empresa, verificadas em perícia.

Obrigações a fazer - Sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada empregado, a Prolim deverá cumprir as seguintes obrigações para adequar-se à legislação de saúde e segurança, de acordo com a sentença: orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação do equipamento de proteção individual; manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), especificar os exames complementares a serem realizados, além de elaborar relatório anual; realizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e realizar exames médicos admissionais.

Tendo em vista os riscos em suas instalações, a empresa deve realizar, pelo menos uma vez ao ano, a análise global do programa de prevenção de riscos ambientais; adotar medidas de prevenção de incêndios e, por fim, manter as instalações elétricas construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas, além de mantê-las supervisionadas por profissional autorizado.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, pela ausência de adoção de medidas protetivas relacionadas ao ambiente laboral, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido a instituição indicada pelo MPT.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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