Hapvida é obrigada a regularizar jornada de seus empregados

Empresa deve adotar registro de ponto regular, remunerar horas extraordinárias e conceder intervalo intrajornada

Natal (RN), 15/03/2019 – O Centro Médico Hapvida foi condenado, pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas e a abster-se de contratar técnicos de enfermagem como auxiliares de enfermagem. As irregularidades foram objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte com base em denúncias. Em função das irregularidades praticadas, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

As denúncias formuladas ao MPT por trabalhadores foram confirmadas por depoimentos prestados durante o inquérito civil e posteriormente verificadas pela da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, ressaltou o caráter coletivo dos direitos defendidos pelo MPT: "Os fatos constatados na ação fiscal transcendem a esfera jurídica individual, uma vez que podem atingir tanto aqueles que atualmente lhe prestam serviços como os que venham, no futuro, a integrar o seu quadro de pessoal".

A sentença impõe que a empresa pare de exigir extrapolação de jornada por seus trabalhadores, somente se admitindo a sobrejornada desde que não ultrapasse 2 horas diárias. Também determina que a Hapvida adote registro de ponto de acordo com as diretrizes estabelecidas legalmente, remunere integralmente as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, conceda regularmente os intervalos intrajornada e se abstenha de contratar técnicos de enfermagem como auxiliares de enfermagem. Em caso de descumprimento, a empresa pode ter que vir a pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por empregado afetado.

Em sua decisão, a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destaca o prejuízo do descumprimento das normas de saúde e segurança para os trabalhadores da empresa. "As irregularidades praticadas pela ré atingem a saúde e a higidez física e dos trabalhadores, ao passo que restringem o direito ao descanso e à reposição de sua força laboral, bem como do convívio familiar e social, além de praticadas com fraude à legislação trabalhista, com intuito de diminuir custos e majorar ganhos", ressaltou a magistrada.

 
* Nº da ACP: 0000572-07.2018.5.21.0004

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