Depósito de gás é condenado por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Empresa deve pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo

Natal (RN), 12/02/2019 – A empresa Depósito de Gás São Tomé LTDA. foi condenada, pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, pelo descumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho denunciadas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Pelo dano moral coletivo, a empresa ainda terá que pagar R$ 30 mil em indenização. Se descumprir quaisquer uma das determinações, está sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por dia, por obrigação descumprida.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN com base em diversos autos de infração lavrados pela da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. De acordo o resultado das fiscalizações, não havia controle, por parte da empresa, quanto à jornada de seus empregados, que trabalhavam, por vezes, sem o repouso semanal remunerado. Além disso, foi constatado que a empresa deixou de fornecer equipamentos de proteção individual, tais como luvas e coletes refletores, e não realizava, com regularidade, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos dos seus empregados.

A juíza Jordana Duarte Silva ressaltou, em sua decisão, o caráter pedagógico da indenização imposta à empresa. “Os descumprimentos cometidos pela reclamada caracterizam dano moral coletivo, seja pela relevância das normas de segurança e saúde do trabalho não observadas, seja porque a conduta empresarial foi mantida mesmo após o devido apontamento pela autoridade administrativa e pelo MPT, o que agrava a conduta empresarial, sob o enfoque da culpa”, explica.

Para o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão, a conduta da empresa pôs em risco os seus trabalhadores, razão pela qual as medidas destinadas a garantir a saúde e segurança dos empregados foram objeto de pedido de tutela de  urgência, confirmado, agora, em sentença definitiva.

A empresa foi condenada, assim, a várias obrigações de fazer destinadas a regularizar as condições de trabalho de seus empregados, tais como adotar em seus estabelecimentos registro de ponto, conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos em seus empregados, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual adequados e promover treinamentos quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A empresa também deve incluir, na base de cálculo das horas extras, a verba denominada “quinquênio” e estabelecer escala de revezamento dos seus empregados que prestam serviços aos domingos, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Em caso de descumprimento das determinações, pode ser aplicada multa no valor de R$ 1 mil por dia, por obrigação descumprida.



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