Decisão do TRT-RN confirma condenação de fabricante de máquinas de aço, após acidente de trabalho

Empresa deverá adotar normas de saúde e segurança para proteger os trabalhadores

Natal (RN), 10/01/2019 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação da Marinox, fabricante de máquinas de aço, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização por dano moral coletivo a ser paga é no valor de R$ 300 mil. A empresa havia recorrido de sentença da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiu que a empresa deve seguir as obrigações anteriormente determinadas, como implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. A sentença também determinou que a empresa adote providências para minimizar os riscos da atividade e elabore e implemente uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para prevenção dos riscos ergonômicos e de doenças do sistema respiratório.

Na empresa há trabalho com soldagem, inclusive, em espaços confinados e a uma altura superior a 7 metros, na fabricação de grandes silos de alumínio. De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que elaborou a ação, "no trabalho em espaços confinados e com utilização de solda, os gases argônio e nitrogênio retiram o oxigênio do ar, e, por isso, medidas de segurança devem ser implementadas para prevenir doenças do sistema respiratório, pois os sólidos aéreos da solda, incluindo metais como ferro, manganês, alumínio, cromo, chumbo, níquel e elementos radioativos; e, também, gases como o óxido de manganês, fluoreto de hidrogênio e óxido de nitrogênio causam doenças neurológicas, oftalmológicas e respiratórias (pneumoconiose) em soldadores, o que é agravado em espaços confinados".

Acidente fatal

A ação foi motivada após acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador em 2015. Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas quando ocorreu o acidente. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.

A fiscalização do trabalho verificou a culpa da empresa no acidente que vitimou o empregado, tendo lavrado vários Autos de Infração em razão das falhas que ocasionaram o acidente do trabalho.

 

Entenda o caso: 

Decisão suspende atividades de fábrica até que sejam adotadas medidas de saúde e segurança do trabalho 

Fabricante de máquinas de aço é condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo e irregularidades que causaram morte de trabalhador

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

 

Imprimir