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MPT, Sesap e unidades de saúde discutem operacionalização de programas de prevenção de riscos e de saúde ocupacional

Audiência tratou das obrigações estabelecidas em TAC assinado pelo Estado, MPRN e MPT

Natal (RN), 26/07/2018 – O Ministério Púbico do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realizou, na tarde desta quarta-feira (25), audiência que reuniu representantes da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap), diretores de unidades de saúde, do Sindicato dos Servidores em Saúde (Sindsaúde-RN), e representantes do Serviço Social da Indústria (SESI). Na pauta, as etapas necessárias à operacionalização dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) dos servidores da Saúde do Estado, previstos no Termo de Ajustamento de Conduta n. º 138.2017.

Para cumprimento da obrigação de elaborar esses planos, a Secretaria de Saúde contratou o SESI, por meio de dois contratos que devem ser concluídos até 27 de dezembro deste ano. Foram discutidas, ainda, a participação dos trabalhadores das unidades de saúde na elaboração dos programas, no detalhamento de seus processos de trabalho, e a necessidade de comunicação formal, por parte da Sesap, a todos os diretores de hospitais e Núcleos de Atenção à Saúde do Trabalhador, quanto à visita dos especialistas do SESI.

A procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva alertou, na reunião, para a obrigatoriedade de o Estado notificar as empresas terceirizadas a apresentarem seus programas de saúde e segurança ao SESI, para que haja a verificação de previsão de riscos laborais e seja feita a integração entre os programas de segurança do tomador dos serviços e dos prestadores.

“Mesmo que haja um setor em que só trabalhem terceirizados, o SESI deve realizar a avaliação do risco do local de trabalho, pois esse ambiente está dentro da unidade de saúde; havendo incorreção dos programas de saúde e segurança das terceirizadas, o Estado do RN deve notificá-las para corrigi-los”, destacou a procuradora.

TAC dos hospitais – O termo de ajustamento de conduta n. º 138.2017 reuniu obrigações necessárias para sanar irregularidades constatadas em diversos procedimentos instaurados no Ministério Público do Trabalho, em laudos de inspeção realizados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), e em laudos elaborados pelas próprias unidades hospitalares.

As obrigações de fazer contidas no TAC estão divididas em dois blocos – as relacionadas à observância das normas de saúde e segurança do trabalho em unidades de saúde, e aquelas relativas à reestruturação da rede de hospitais estaduais. A elaboração dos programas de prevenção de riscos e de saúde ocupacional está entre as previstas no primeiro bloco.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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