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Acordos firmados com os municípios de Areia Branca e Tibau estabelecem regras para implantação de aterros controlados e regulação do trabalho de catadores

Medidas visam extinguir lixões e fazem parte de negociações entre o MP estadual, MPT e municípios

Natal (RN), 13/06/2018 – Como resultado de atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Ministério Público do Estado, representantes dos municípios de Tibau e Areia Branca assinaram, na sede do Núcleo Permanente de Inventivo à Autocomposição (NUPA) do MPE, termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a implantar aterros controlados em valas, como medidas provisórias de destinação final de resíduos sólidos, e a regulação da atividade de catadores de lixo. Os TACs fazem parte de uma série de negociações que MPE e MPT estão realizando com vistas a extinguir os lixões e fomentar a geração de renda para os catadores de materiais recicláveis, em municípios do interior do Rio Grande do Norte.

As obrigações de fazer contidas nos acordos foram estabelecidas para aplicar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que proibiu o descarte e a queima de lixo a céu aberto. No Termo de Ajustamento de Conduta n.º 84/2018, firmado com o Município de Areia Branca, os gestores se comprometeram a empregar esforços para a constituição de associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis com atuação na cidade, bem como a construir, na área do aterro controlado a ser instalado conforme compromisso firmado com o MP, uma área de vivência, nos termos da Norma Regulamentadora n° 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, um escritório e um galpão para seleção e classificação de materiais recicláveis, antes da entrega dos resíduos para compactação.

Além de outras medidas, o município de Areia Branca também se obrigou a não permitir o trabalho de crianças e adolescentes na atividade de seleção e classificação do lixo, e a somente permitir a emissão de carteiras, que dão acesso às áreas do aterro controlado, para trabalhadores maiores de 18 anos. Obrigações semelhantes foram estabelecidas para o município de Tibau, no Termo de Ajustamento de Conduta n.º 85/2018.

Para a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva, representante do MPT-RN na negociação e formalização dos ajustes, é “fundamental que os municípios promovam a inclusão social dos catadores, dedicando esforços para a constituição de associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, para que os adultos da família possam prover ao sustento dela, e não utilizem crianças e adolescentes no trabalho nos lixões”. Uma das obrigações fixadas em ambos os TACs estabelece que os municípios devem cadastrar catadores em sua área territorial e buscar, junto à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, a inclusão dos catadores no projeto “Inclusão Socioprodutiva de Catadores (as) de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”, projeto financiado com recursos do Ministério do Meio Ambiente.

Política Nacional de Resíduos Sólidos – A implantação de aterros controlados em valas é medida mitigadora das consequências negativas da existência de lixões nas cidades. Para que ocorra a transição com vistas à eliminação e recuperação de lixões, a Lei 12.305/10 estabeleceu o conceito de “disposição final ambientalmente adequada”, segundo o qual o descarte de rejeitos que não apresentem outra possibilidade de reciclagem deve ser feito em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com destaque para a gestão integrada dos resíduos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

O Ministério Público do Trabalho atua, nacionalmente, no sentido de garantir trabalho digno e dentro das condições estabelecidas legalmente de saúde e segurança do trabalho para os catadores e trabalhadores de aterros.



Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
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