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Órgãos contratantes da terceirizada Safe devem pagar salários diretamente aos trabalhadores

Medida foi adotada após empresa descumprir acordo judicial e deixar de pagar aos empregados 


Natal (RN), 25/02/2016 – A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos públicos tomadores dos serviços terceirizados, em todo o território potiguar. A Safe também terá que pagar multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, em atendimento ao pedido do MPT/RN (feito no processo de execução), que revelou: “além do atraso no pagamento do acordo, a empresa executada, igualmente, não vem cumprindo as obrigações de fazer do Termo de Ajustamento de Conduta executado, inclusive, desde a época da celebração do acordo judicial”.

Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados, do contrário, está sujeita à nova multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.

Diversas denúncias continuam a chegar ao MPT/RN, dando conta de que a Safe deixou de pagar salários, assim como a 2ª parcela do 13º, férias e até vale-alimentação. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência.

"Para qualquer pessoa que recebe seu salário com atraso já há um grande dano, imagine aqueles que têm remuneração muita baixa e os atrasos perduram meses?", alerta a procuradora. Ela acrescenta que as denúncias recebidas também relatam pressões psicológicas, abalo emocional e preocupação com dívidas contraídas, que não têm como ser quitadas em virtude do não pagamento dos salários pela empresa Safe, além da impossibilidade de chegar até o local de trabalho, por falta de vales-transporte e de dinheiro.

Breve histórico - O TAC foi firmado em 2013, contendo 26 cláusulas em que a empresa se comprometeu a corrigir irregularidades trabalhistas, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil por cada item violado. Dentre as falhas, estavam: constantes atrasos no pagamento de salários, vale-alimentação, 13º e férias; a prática de desvio de função; a falta de pagamento de verbas rescisórias; e o não fornecimento de fardamento e equipamentos de proteção individual.

Constatado o descumprimento do TAC, através de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), o MPT/RN ingressou com ação de execução, em 2014, para requerer o pagamento de mais de R$ 3 milhões a título de multa, além do cumprimento imediato das obrigações de fazer e não fazer constantes no TAC, sob pena de aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil por violar ordem judicial.

Em 2015, uma audiência dirigida pela juíza do Trabalho Karolyne Maroja Limeira resultou no acordo judicial que fixou o pagamento de R$ 600 mil, em 15 vezes de R$ 40 mil. As parcelas seriam depositadas judicialmente, de abril de 2015 a junho de 2016, para serem revertidas a instituições cadastradas junto ao MPT ou aos hospitais públicos. Em caso de inadimplência, a empresa estaria sujeita a outra multa de 50% sobre a parcela que deixou de ser paga ou que foi paga com atraso.

Quando o MPT/RN tomou conhecimento de que as parcelas, da 1ª até a 6ª, foram pagas com atraso (que variaram de 7 até 47 dias) e que a 7ª parcela, que deveria ter sido quitada em 20 de outubro de 2015, não havia sido paga até meados de novembro do referido ano, ingressou com nova petição no processo de execução, requerendo a aplicação da multa conforme determinado no acordo judicial.

Também foi requerido e acatado o prosseguimento da execução, com notificação dos órgãos públicos contratantes da empresa para reter as faturas de prestação de serviços e efetuar o pagamento dos salários, férias e 13º salários diretamente aos empregados.

Acesse aqui a íntegra da decisão do juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, na ação de execução de nº 0001484-25.2014.5.21.0010.


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