Atuação do MPT/RN resulta em pagamento de R$ 2,1 milhões a trabalhadores

Valor será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de empresa terceirizada da Prefeitura de Mossoró/RN


Natal (RN), 24/07/2015 - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) firmou acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), a empresa Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. e a Prefeitura de Mossoró/RN, para pagamento de dívidas trabalhistas a ex-empregados no valor de R$ 2.141.860,19.

A empresa prestou serviços terceirizados à administração municipal e, após o final do contrato, não pagou as verbas rescisórias a seus trabalhadores. Embora muitos empregados tenham ajuizado demandas individuais e firmado acordos, o MPT/RN ingressou com ação civil pública objetivando garantir o pagamento dos trabalhadores que não moveram demandas individuais e dos acordos judiciais já firmados.

A ação resultou no reconhecimento por parte da prefeitura de valores pendentes de repasse e devidos à prestadora. A conciliação foi efetivada em audiência presidida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Ficou definido que o pagamento das verbas rescisórias, conforme acordos judiciais já realizados, será efetivado através do repasse mensal da prefeitura à Certa em 18 parcelas de R$ 118.992,28. O primeiro depósito deverá ser feito até o dia 10 agosto e os trabalhadores receberão o pagamento através de depósitos judiciais nas varas onde os respectivos processos estão tramitando.

Caberá à empresa Certa apresentar planilha no dia 5 de cada mês, contendo a discriminação de todos os processos e da penúltima parcela a vencer, para viabilizar a disponibilização dos valores. Após o pagamento de todos os acordos judiciais, o MPT/RN terá o prazo de 30 dias para se manifestar acerca da existência de trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias.

Para o procurador do Trabalho Afonso de Paula Rocha, que assina a ação civil pública, o resultado positivo decorre do engajamento dos envolvidos com o processo, MPT e TRT, bem como o foco de atuação para agilizar o recebimento dos créditos dos trabalhadores.

“É importante destacar a presteza da prestação jurisdicional e habilidade na condução da ação por parte do juiz do Trabalho Higor Marcelino, bem como da juíza do Trabalho Lisandra Lopes, que em outra demanda correlata do MPT, em face da Certa, determinou importantes bloqueios para assegurar recursos a serem destinados para o pagamento das verbas alimentares dos trabalhadores”, ressaltou o procurador.

Afonso de Paula ainda destacou que “o MPT continuará com as ações que visam evitar situações de calote aos trabalhadores e aprimorar os mecanismos de controle dos entes públicos em face das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviço”.


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