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Empresa de segurança de valores é processada por jornadas excessivas e não concessão de repousos

Ajuizada pelo MPT/RN, a ação pede indenização de R$ 15 milhões por dano moral coletivo causado pela Nordeste Segurança de Valores

Natal (RN), 17/12/2014 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou ação civil pública contra a Nordeste Segurança de Valores (Prosegur), por submeter trabalhadores a jornadas excessivas e por não conceder os devidos repousos, dentre outras irregularidades. De acordo com a ação, há registro de jornada que ultrapassa 18 horas diárias e foi constatado caso em que o trabalhador passou 18 dias sem repouso semanal remunerado. Diante da gravidade dos fatos, o MPT/RN pede o fim das práticas abusivas e uma indenização de R$ 15 milhões pelo dano moral coletivo.

Segundo demonstrado, a prorrogação indevida e habitual de jornada também é exigida ao trabalhador de carros-forte, na função de vigilante, que deveria exercer o regime de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso (12 X 36). Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “como consequência, os empregados trabalham fadigados, com prejuízos à saúde física e mental, e ao próprio serviço de vigilância que executam, já naturalmente perigoso, estressante e de alto risco”, alerta.  

Dados do INSS comprovam o adoecimento de trabalhadores da Nordeste Segurança de Valores, no Rio Grande do Norte, por transtornos mentais relacionados ao trabalho, enfermidades do sistema osteomuscular e circulatório. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) também enviou ao MPT/RN prontuários médicos de alguns trabalhadores de carros-forte da empresa, atendidos com transtornos mentais e lesões por esforço repetitivo. “Fica claro que os adoecimentos são causados pelo excesso de jornada e pelas mudanças de horário de trabalho, que prejudicam o ciclo virgília-sono”, destaca a procuradora.

A ação teve como base diversos autos de infração aplicados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, dando conta do reiterado desrespeito à legislação trabalhista, em especial quanto: à jornada de trabalho, aos repousos dentro da jornada e entre duas jornadas de trabalho, ao descanso semanal remunerado, à realização de exames médicos periódicos e à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho.

Em audiência na sede do MPT/RN, o representante da empresa confessou que descumpre a lei para atender à sua demanda de serviços, tendo admitido que, em alguns dias, a jornada de trabalho chega a 15 horas, não havendo condições de conceder folgas. A empresa foi chamada a assinar Termo de Ajustamento de Conduta, mas recusou-se a assumir o compromisso. De acordo com a procuradora Ileana Neiva, “a opção pelo atendimento da demanda de seus serviços, sem aumentar a frota de carros-forte ou o número de empregados, trouxe danos irreparáveis à saúde e à segurança dos trabalhadores”.

O MPT/RN requer que a Justiça do Trabalho determine uma série de medidas corretivas, além do pagamento de uma indenização de R$ 15 milhões, pelo dano moral coletivo já causado. Para acompanhar a tramitação, acesse o sistema de Processo Judicial Eletrônico do TRT/RN, e consulte o número abaixo:

ACP 0001493-05.2014.5.21.0004

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho no RN
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