Prédio da Secretaria Estadual de Saúde corre risco de interdição

Decisão liminar resultante de ação do MPT/RN exige providências urgentes do Estado para proteção à saúde e segurança dos trabalhadores

Natal (RN), 13/11/2014 – O Estado do Rio Grande do Norte terá que adotar providências urgentes para promover adequações estruturais e ambientais no edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), sob pena de interdição do prédio. Trata-se de decisão liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A decisão considerou plenamente demonstrado que as condições atuais da edificação representam grave ameaça à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Dentre as falhas apontadas na ação, estão: fiação exposta e em contato com materiais inflamáveis, vidraças quebradas, sobrecarga do sistema elétrico, elevadores sem manutenção, buracos no chão e rachaduras nas paredes, águas pluviais passando sobre estrtuturas energizadas, risco de quedas de partes da alvenaria e de desprendimento de estruturas de concreto. A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, alerta para “o risco de prejuízos humanos e materiais irreparáveis”.

Como provas, foram apresentadas vistorias do Corpo de Bombeiros e fiscalizações do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), realizadas após incêndio que atingiu o quarto andar do prédio, além de vários pequenos incêndios ocorridos em virtude de problemas no sistema elétrico. O CEREST classificou a situação do sistema elétrico em todos os andares como caótica, de estrutura defasada, com risco de incêndio e explosão. O Corpo de Bombeiros, em vistoria realizada em novembro de 2013, também ressaltou que as instalações elétricas precisam passar por melhorias substanciais.

 “A diversidade dos problemas e o risco que eles projetam sobre o contingente de trabalhadores justificam a urgência da medida”, explica o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, que assina a decisão liminar. Para a procuradora, “o Estado não pode continuar negligenciando a segurança e a saúde dos trabalhadores e transeuntes que utilizam as instalações do prédio da Sesap".

Com a decisão, o Estado deve apresentar, em 30 dias a contar do recebimento da notificação, um plano que atenda às exigências apontadas na ação. No caso de descumprimento, o prédio pode ser interditado e o Estado terá que pagar multa de R$ 50 mil por cada dia de atraso, além de outras medidas que podem ser tomadas para efetivação das determinações.

O número para acompanhamento da ação civil pública no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) da Justiça do Trabalho é o 0001049-75.2014.5.21.0002.

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
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