Empresa de segurança é obrigada a cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência
Ação do MPT foi motivada por denúncias de trabalhadores
Natal (RN), 03/05/2018 – A empresa de segurança privada Interfort Segurança de Valores LTDA foi condenada, pela 8ª Vara do Trabalho de Natal, a cumprir obrigações relativas à contratação de pessoas com deficiência, para cumprimento da cota prevista na Lei nº 8.213/91. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), que constatou, em procedimento investigatório, que desde 2014 a empresa descumpria a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência, prevista em lei.
Na primeira fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2014, foi comprovado que, dos 1902 trabalhadores da empresa, apenas quatro possuíam algum tipo de deficiência, configurando um déficit de 92 empregados enquadrados nessa qualificação. Em 2016, numa segunda fiscalização, a Interfort possuía apenas cinco funcionários com deficiência ou reabilitados, constituindo um déficit de 89 trabalhadores.