MPT/RN participa de seminário sobre saúde e segurança no trabalho promovido pela Fundacentro

Mesa de abertura contou com a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva


Natal (RN), 20/07/2017 – A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Fundacentro, promoveu na última terça-feira (18), o seminário “Revisitando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho”, no auditório do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), em Natal.

Durante todo o dia, o evento debateu as diretrizes contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho –  NR 12, relativa a máquinas e equipamentos; NR 33, que trata da detecção de gases em espaços confinados; NR 32, referente a hospitais e serviços de saúde; e NR 35, que trata de linha de vida e dispositivos de ancoragem.  

Participaram da mesa de abertura a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, o reitor do IFRN, Wyllys Abel Farkatt, o diretor do Campus Central do IFRN, José Arnóbio de Araújo Filho, o assessor técnico da presidência da Fundacentro, Washington dos Santos, o diretor da Fundacentro em Pernambuco, Maurício José Viana, o chefe da inspeção do Trabalho da SRTE no RN, José Calixto Torres, e a chefe em substituição do CEREST estadual, Paula Araújo.

De acordo com a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva, “com a recente aprovação da reforma trabalhista, as doenças e acidentes de trabalho tendem a aumentar, por causa das jornadas extensas de trabalho e porque passam a vigorar absurdos como a prevalência do negociado sobre o legislado em matéria de definição do percentual do adicional de insalubridade ou periculosidade”, destaca.

Para a procuradora, a reforma visa tornar mais barato o trabalho prestado em condições insalubres e perigosas, um contrassenso em matéria de política de saúde e segurança do trabalho, que visa, através da oneração do trabalho insalubre ou perigoso, levar as empresas a investirem na adoção de normas de saúde e segurança do trabalho. “Portanto, é preciso estudar as Normas Regulamentadoras (NRs) e tirar delas todas as suas potencialidades interpretativas, com vistas a conferir eficácia à Constituição Federal, que determina o dever das empresas de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, conclui.

 


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